'Achado não é roubado?' Não é bem assim; especialistas explicam

  • 30/08/2024
(Foto: Reprodução)
Quem não devolve bens encontrados comete crime de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, do Código Penal. Sumiço de calopsita, em Brasília, foi parar na delegacia após morador do Riacho Fundo não aceitar devolver ave à tutora. Mão pegando carteira no chão, em imagem de arquivo Reprodução Quem nunca disse aquele velho ditado: "Achado não é roubado, quem perdeu é relaxado", quando encontrou algo por aí? Pois é, apesar da fala bastante popular, não é bem assim que funciona: pegar algo que pertence a outra pessoa, mesmo que o bem pareça estar abandonado, é crime e tem pena. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. O crime é apropriação de coisa achada e está previsto artigo 169, do Código Penal. A advogada especialista em direito penal Mariana Félix explica que a legislação brasileira prevê que a pessoa que encontra um objeto perdido "tem a obrigação de devolver ao dono ou entregar à autoridade competente", como uma delegacia de polícia, por exemplo, para que o objeto possa ser devolvido ao legítimo proprietário. Nesta sexta-feira (30), o desaparecimento de uma calopsita no Distrito Federal virou caso de polícia, após uma pessoa encontrar a ave e não devolver, alegando estar cuidando bem do animal. A dona da Kira, a calopsita, registrou um boletim de ocorrência e pegou a ave de volta (saiba mais abaixo). "Quando uma pessoa encontra um objeto ou algo perdido e decide ficar com ele, sem fazer esforços razoáveis para encontrar o dono ou entregá-lo à autoridade competente, ela pode estar cometendo o crime de apropriação de coisa achada", diz a advogada. A pena para apropriação de coisa achada é de detenção de um mês a um ano, ou multa. A pena pode variar dependendo das circunstâncias e do valor do bem apropriado. O sumiço de Kira O desaparecimento da calopsita Kira virou caso de polícia no Distrito Federal Divulgação/PCDF De acordo com a Polícia Civil, a ave Kira — considerada um membro da família pela tutora — se perdeu. Uma pessoa encontrou a calopsita, mas se recusou a devolvê-la, alegando estar cuidando bem do animal. A tutora da Kira registrou um boletim de ocorrência na delegacia eletrônica. A equipe de investigação da 32ª Delegacia de Polícia, de Samambaia Sul, identificou a pessoa que estava com a ave e a localizou na região de Sucupira, no Riacho Fundo, e fez com que ela devolvesse a ave à tutora. A advogada especialista em direito penal Amanda Pfeifer explica que o caso de Kira se enquadra no crime de apropriação de coisa achada. Qual a diferente entre apropriação de coisa achada, furto e roubo❓🤔 Mão furtando celular de bolso Reprodução A advogada Amanda Pfeifer conta que na linguagem cotidiana, qualquer crime contra o patrimônio é frequentemente chamado de roubo. Por isso, é comum ouvir que alguém "roubou" dinheiro da empresa, quando na realidade, é mais provável que o crime seja uma apropriação indébita ou apropriação de coisa achada. Amanda e a advogada Mariana Félix explicam que muitas pessoas podem confundir o crime de apropriação de coisa achada e furto. Porém, o caminho para diferenciar os crimes é a forma como o bem chega ao poder da pessoa. 👉Na apropriação de coisa achada, a pessoa encontra um bem perdido e decide ficar com ele, sabendo que pertence a outra pessoa e não faz esforços para devolver ao dono. Aqui, o bem chega ao poder da pessoa sem que ela tenha a intenção inicial de subtraí-lo, mas ela opta por se apropriar indevidamente depois de encontrá-lo" 👉O furto envolve a subtração de coisa alheia móvel, com a intenção clara de se apropriar de algo que pertence a outra pessoa. No furto, há um ato de retirar o bem do poder de outra pessoa com dolo (intenção) de subtrair e de se apropriar do bem. 👉O roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante grave ameaça ou violência a pessoa "Em resumo, o furto envolve um ato de retirar diretamente o bem da posse de alguém, enquanto a apropriação de coisa achada envolve uma situação em que o bem é encontrado sem o conhecimento prévio de quem ele pertence, e depois há a decisão de não devolvê-lo", explica a advogada Mariana Félix. A advogada especialista em direito penal Amanda Pfeifer explica que o caso de Kira se enquadra no crime de apropriação de coisa achada. Mas, o artigo 1.233, também do Código Civil, fala sobre o direito de recompensa quando uma pessoa encontra e devolve o bem de outra. "Porém, aquele que restituir a coisa achada nos termos do artigo 1.233, terá o direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor e à indenização pela as despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, conforme estabelece o artigo 1.234 do Código Civil", diz a especialista. LEIA TAMBÉM: CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO: Pegar dinheiro da carteira do marido ou da esposa é considerado crime? Especialistas respondem NOTA LEGAL: prazo para cadastro no DF vai até 4 de setembro Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2024/08/30/achado-nao-e-roubado-nao-e-bem-assim-especialistas-explicam.ghtml


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